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• Belo Horizonte
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SC - Tabela de Emolumentos Traduções Jur

Tabela de preços de tradutores públicos de Santa Catarina
Fabio M. Said | 31/03/2008 9:45 (CET)


Abaixo, a resolução da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sobre os preços tabelados dos tradutores públicos habilitados a atuar no Estado:

RESOLUÇÃO N.º 001/06, de 23/08/06

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por deliberação do seu Plenário em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2006, no uso de sua competência legal conforme disposto no inciso IV, segunda parte, c/c o art.35 do Decreto nº 13609, de 21 de outubro de1943, e consoante o art. 14 da Instrução Normativa nº 84, de 29/02/2000,
RESOLVE:

I- Divulgar a Tabela de Preços relativa aos valores dos emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.
II- Esta Resolução entra em vigor nesta data.
III-Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões Florianópolis, 23 de agosto de 2006.

ANTÔNIO CARLOS ZIMMERMANN
Presidente da Jucesc

TABELA DE EMOLUMENTOS TRADUTORES PÚBLICOS

Artigo 1º - Os textos são subdivididos em duas categorias:

A. Textos Comuns – passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional, documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos:
Valor por lauda – Tradução – R$ 26,00
Versão – R$ 33,00

B. Textos jurídicos técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, marítimos, certificados e diplomas escolares:
Valor por lauda – Tradução – R$ 36,00
Versão – R$ 43,00

Artigo 2º - Os emolumentos correspondem a lauda de até 25 linhas de 50 toques cada, sendo que para cada linha excedente será cobrado um acréscimo de 4% dos respectivos emolumentos.

Artigo 3º - Por cópia autenticada, fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado o valor correspondente a 10% dos emolumentos devidos pelo serviço original.

Artigo 4º - Por translado autenticado, posteriormente fornecido, de versão ou tradução, os emolumentos corresponderão a 50% dos devidos para o serviço original.

Artigo 5º - Nas versões de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro, haverá um acréscimo de 50% aos respectivos emolumentos, prevalecendo, ainda, as disposições referentes às cópias e traslados autenticados, respectivamente.

Artigo 6º - Nas atuações como intérpretes em juízo, perante autoridades processantes, em Cartório ou em caso de serviços semelhantes, será cobrada, pela primeira hora de serviço a importância de R$ 103,00, cobrando-se R$ 79,00 pela hora ou fração excedente a quinze minutos.

Artigo 7º - Nos casos do artigo 6º, em que tenha havido convocação de intérprete e que, independentemente de sua vontade, o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, serão cobrados os emolumentos de R$ 79,00, além de reembolso das despesas de transporte, estada e refeições, referidas no artigo 8º, quando for o caso.

Artigo 8º - Nos casos em que serviços são prestados fora do município sede do ofício do tradutor, o total e o reembolso das despesas de transportes, refeições, e estada serão fixados previamente pelas partes interessadas.

Artigo 9º - Por laudo de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor, os emolumentos serão cobrados na base de 50% dos fixados na tabela, aplicando-se, quando for o caso, os artigos correspondentes.

Artigo 10º - Para serviços urgentes e de extrema urgências, haverá um acréscimo de 100% e 150%, respectivamente, sobre os valores fixados nesta tabela.

Parágrafo 1º - Entende-se por serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado dentro dos seguintes prazos:
4 horas para uma lauda de 25 linhas datilografadas;
8 horas para duas laudas, totalizando 50 linhas;
12 horas para três laudas, totalizando 75 linhas e assim sucessivamente e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão “horas” o horário comercial oficial nos Municípios do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo 2º - Entende-se por serviço de extrema urgência aquele executado aos sábados, domingos e feriados e pontos facultativos, e fora do horário comercial.

Sala das Sessões
Florianópolis, 23 de agosto de 2006.

ANTÔNIO CARLOS ZIMMERMANN
Presidente da Jucesc