• São Paulo (11) 3884-5320 - 3884-9038   • Rio de Janeiro (21) 4062-7852 - (21) 4063-8026   • Brasília (61) 4063-9403  
• Belo Horizonte
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• Goiania (62) 4053-9640   • Cuiabá (65) 4052-9560   • João Pessoa (83) 4062-9052  
• Curitiba (41) 3077-9308   • Porto Alegre (51) 4063-8026   • Florianópolis (48) 4052-8826  


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Notícias

 
PR - Tabela Emolumentos Traduções Juram

Tabela de Emolumentos
dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Paraná
a) Textos comuns (Passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional e documentos
similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam vocabulário jurídico, técnico e/ou científico):
Tradução/versão: R$ 33,00
b) Textos especiais (Textos jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, certificados, diplomas e
documentos escolares):
Tradução/versão: R$ 47,00
c) Manifestos
· Manifesto negativo R$ 9,00
· De 1 a 20 conhecimentos R$ 20,00
· De 20 a 50 conhecimentos R$ 26,00
· Acima de 50 conhecimentos (por conhecimento) R$ 2,60
· Carta de correção, quando traduzida no manifesto,
independentemente do número de conhecimentos R$ 8,40
· Documentos relativos a "containers"
- até 10 linhas R$ 2,10
- acima de 10 linhas R$ 3,25
d) Serviços de intérprete comercial R$ 125,00 p/ hora (Taxas de deslocamento e demais despesas de transporte, estadia e refeições a combinar com o interessado)
Art. 1º - Os valores constantes das letras "a" e "b" correspondem a laudas de até 25 linhas de 50 caracteres cada, de material traduzido ou vertido, sendo que para cada linha excedente será cobrado um acréscimo de 4% (quatro por
cento) dos respectivos emolumentos.
Art. 2º - Para a letra "d", no caso em que tenha havido convocação de intérprete e que, independentemente de sua vontade, o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, serão cobrados os emolumentos de R$ 54,00, além do reembolso de eventuais despesas.
Art. 3º - Será cobrado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do serviço original para segunda via fornecida simultaneamente à tradução/versão.
Art. 4º - Por segunda via de versão ou tradução posteriormente fornecida os emolumentos corresponderão a 50%
(cinqüenta por cento) dos devidos para o serviço original.
Art. 5º - Nas versões de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro haverá um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) aos respectivos emolumentos, prevalecendo, ainda, as disposições referentes a segundas vias, bem como as taxas de urgência e extraordinárias (v. Art. 8º e Art. 9º).
Art. 6º - Por laudo de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor público, os emolumentos serão cobrados na base de 50% (cinqüenta por cento) daqueles fixados na tabela.
Art. 7º - No caso da impossibilidade de o tradutor executar um volume de serviço de até duas laudas traduzidas ou vertidas por dia útil, transcorrido entre a solicitação efetiva e a data que o trabalho deveria estar à disposição do
interessado, os emolumentos devidos poderão ser reduzidos em até 50% (cinqüenta por cento).
Art. 8º - Nos serviços de urgência será cobrado um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores fixados nesta tabela.
Parágrafo 1º - Entende-se por serviço de urgência aquele executado e posto à disposição do interessado em um prazo que obrigue o tradutor a uma produção média superior a duas laudas traduzidas ou vertidas por dia útil.
A
Art. 9º - Nos serviços extraordinários será cobrado um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre os valores fixados
nesta tabela.
Parágrafo 1º - Entende-se por serviço extraordinário aquele cujo prazo solicitado pelo cliente exija que o serviço de tradução seja executado em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e fora do horário comercial.
Art. 10º - Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo Plenário desta Junta Comercial, mediante solicitação por escrito da parte interessada, ouvido o/a tradutor/a envolvido/a ou o/a representante da Associação de Tradutores
Públicos do Paraná (ATPP).