• São Paulo (11) 3884-5320 - 3884-9038   • Rio de Janeiro (21) 4062-7852 - (21) 4063-8026   • Brasília (61) 4063-9403  
• Belo Horizonte
(31) 4063-6063   • Recife (81) 4062-9826   • Salvador (71) 4062-9826   • Vitória (27) 4062-9981  
• Goiania (62) 4053-9640   • Cuiabá (65) 4052-9560   • João Pessoa (83) 4062-9052  
• Curitiba (41) 3077-9308   • Porto Alegre (51) 4063-8026   • Florianópolis (48) 4052-8826  


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Notícias

 
Espanha Revalidação de Estudos

A homologação de títulos, diplomas ou estudos estrangeiros de educação
universitária com os correspondentes títulos do sistema educacional espanhol pressupõe a declaração da equivalência daqueles com estes a efeitos acadêmicos e a atribuição aos
mesmos de validez e caráter oficial na Espanha.
A convalidação de estudos estrangeiros por cursos espanhóis de educação universitária supõe a declaração da equivalência daqueles com estes últimos a efeitos de
continuar estudos num centro docente espanhol.

CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS INICIADOS NO
ESTRANGEIRO
Os alunos brasileiros com estudos universitários poderão continuá-los nas Universidades espanholas pelo sistema de “convalidação parcial”. Para poder serem covalidadas, as matérias têm que ter conteúdo e carga horária equivalentes. É necessário pelo menos ter completado o primeiro ano ou um mínimo equivalente de créditos na
Universidade de procedência.
Os alunos devem demonstrar, mediante uma prova o conhecimento adequado da língua espanhola. As Universidades poderão estabelecer as provas de idiomas que estimem oportunas.
Os trâmites para a COVALIDAÇÃO PARCIAL iniciam-se na Secretaria da
Faculdade ou Escola escolhida, normalmente no mês de Setembro de cada ano, apresentando solicitação, conforme modelo oficial, fornecido pela Universidade, dirigida ao
Reitor da Universidade
• Histórico escolar oficial com a relação de matérias cursadas e aprovadas.
• Programa de cada uma das matérias.
• Fotocópia autenticada pela Embaixada da Espanha ou Consulado Geral do passaporte ou documento de identidade.
Estes documentos deverão estar acompanhados da tradução juramentada em espanhol, realizada por um tradutor juramentado reconhecido na Espanha.

HOMOLOGAÇÃO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS
1. Homologação ao diploma espanhol de Diplomado, Engenheiro Técnico,
Arquiteto Técnico ou Licenciado, Engenheiro e Arquiteto, e Doutor.
2. Homologação de diplomas de especialidades médicas obtidas em
países, ou por cidadãos, que não pertencem à União Européia.
1. Homologação ao diploma espanhol de Diplomado, Engenheiro Técnico, Arquiteto
Técnico ou Licenciado, Engenheiro e Arquiteto, e Doutor.
Pode ser solicitada pelos interessados titulares de um diploma oficial de educação
superior estrangeiro cursado em centros autorizados. A homologação se estabelece com referência a um diploma oficial espanhol vigente nos níveis de “Diplomado”, “Engenheiro
Técnico”, “Arquiteto Técnico”, “Licenciado”, “Engenheiro”,“Arquiteto” ou “Doutor”,
com estudos completamente equivalentes e concluidos em alguma Universidade espanhola no momento
da solicitação da homologação.
Documentação que acompanha a solicitação:
a) Para a homologação ao diploma espanhol de Diplomado, Engenheiro Técnico, Arquiteto Técnico ou Licenciado, Engenheiro e Arquiteto:
1. Certificado comprobatório da nacionalidade (fotocópia do
documento de identidade ou passaporte, autenticada pela
Embaixada da Espanha ou pelos Consulados Gerais).
2. Certificado original comprobatório da expedição Diploma,
que contenha todos os dados constantes no diploma,
legalização pela via diplomática.
3. Histórico escolar (anos cursados, disciplinas, qualificações,
horas, créditos) legalizado pela via diplomática.
Observações:
- Os documentos permanecerão no processo de revalidação, como
parte integrante do mesmo.
- O órgão instrutor poderá requerer outros documentos (conteúdo
programático das disciplinas cursadas ou a documentação
acadêmica comprobatória de aprovação, em sua totalidade, dos
estudos exigidos para o acesso a aqueles cursados para a
obtenção do título cuja homologação solicita) que considere
necessários para a acreditação da equivalência entre a formação
realizada e a que se exige para a obtenção do título espanhol.
- Os documentos 1, 2, 3 deverão estar acompanhados de sua correspondente tradução ao espanhol feita por um tradutor juramentado inscrito na Espanha.
b) Para a homologação ao diploma espanhol de Doutor:
- Fotocópia autenticada do documento de identidade ou passaporte,
autenticada pela Embaixada ou Consulado Geral.
- Fotocópia autenticada do diploma espanhol de Licenciado, Engenheiro
ou Arquiteto, o credencial do reconhecimento do dito diploma na
Espanha.
- Diploma original de Doutor ou certificado original da expedição.
- Certificado dos anos de doutoramento.
- Memorial descritivo da tese, redigida em espanhol.
- Um exemplar da Tese, com indicação dos membros do Júri e qualificação (não é necessária a sua tradução).
Os documentos expedidos no estrangeiro deverão ser legalizados via diplomática e estarem acompanhados da correspondente tradução ao espanhol por um tradutor juramentado devidamente autorizado ou inscrito na Espanha.
Fazer fotocópia autenticada dos documentos e solicitar a legalização de ambos (originais e cópias). As fotocópias legalizadas, acompanhadas da tradução, serão enviadas
para universidade e os originais ao “Ministerio de Educación” da Espanha.
VIAS DE LEGALIZAÇÃO:
Por vía diplomática:
1. Ministério de Educação do país onde foram expedidos.
Brasil: Secretaria de Educação Superior – SESU
Esplanada dos Ministérios – Bloco L
700747-900 Brasília – DF
Tl.: 61-410.8704
2. O Ministério das Relações Exteriores de Brasil
Divisão de Assistência Consular – Setor de Legalizações.
Bloco H – Anexo I Térreo
70170-900 Brasília – DF
Tel.: 61-411.6161
3. A representação diplomática ou consular da Espanha no Brasil.
Embaixada da Espanha
SES Av. Das Nações, Quadra 811, Lote 44
70429-900 Brasília-DF
Tel. 61-244.2121 (D. Ramón Panés, Dª Rosa María)
4. Ministerio de Asuntos Exteriores de España
A“Sección de Legalizaciones del”
C/ Padilla, 46 – 28001 Madrid.
Tel. 00xx3491-506.5600
Observações: o trâmite 4 pode ser realizado pela “Consejería de Educación” da
Embaixada da Espanha (20 dias aproximadamente).
A solicitação de revalidação (modelo anexo) poderá ser apresentada na “Consejería de
Educación” da Embaixada da Espanha ou diretamente no seguinte endereço:
Ministério de Educação, Cultura y Deporte -
Paseo del Prado, 28
28014 Madrid
Tel. 00xx34-506.5600
Os documentos expedidos pelas autoridades diplomáticas ou consulares de outros
países na Espanha devem legalizar-se no Ministerio Español de Asuntos Exteriores.
Apresentação dos documentos:
Solicitar a convalidação/homologação na Consejería de Educación – Embaixada da
Espanha no Brasil, apresentando solicitação conforme o modelo de petição oficial acompanhada dos documentos especificados.
Embaixada da Espanha - Consejería de Educación
SES Av. das Nações, Quadra 811, Lote 44
Brasília-DF
70429-900
Tel.: 61-244.9365
Tramitação
A tramitação total do processo demora um ano, aproximadamente. A resolução final
pode ser:
- Favorável à homologação direta do Diploma.
- Favorável à homologação, uma vez superada uma prova específica,
estabelecida pelo Conselho de Universidades.
- Desfavorável à homologação.
2. Homologação de diplomas de especialidades médicas obtidas em países, ou por cidadãos, que não pertencem à União Européia.
Os diplomas ou certificados de especialidades farmacêuticas ou médicas obtidos no estrangeiro que permitam o exercício legal da profissão como especialistas no país de origem, poderão ser homologados pelos correspondentes diplomas oficiais espanhóis.
Esta homologação exigirá a realização de uma prova teórico-prática nos casos nos que a formação acreditada não seja equivalente com a do diploma espanhol correspondente.
Esta prova tratará dos conhecimentos te