• São Paulo (11) 3884-5320 - 3884-9038   • Rio de Janeiro (21) 4062-7852 - (21) 4063-8026   • Brasília (61) 4063-9403  
• Belo Horizonte
(31) 4063-6063   • Recife (81) 4062-9826   • Salvador (71) 4062-9826   • Vitória (27) 4062-9981  
• Goiania (62) 4053-9640   • Cuiabá (65) 4052-9560   • João Pessoa (83) 4062-9052  
• Curitiba (41) 3077-9308   • Porto Alegre (51) 4063-8026   • Florianópolis (48) 4052-8826  


E-Mail: contatodaticom@gmail.com




Notícias

 
Registro de documento estrangeiro

Documentos Estrangeiros
É obrigatório o registro de qualquer documento estrangeiro em Títulos e Documentos?
Sim. Seu registro prévio é obrigatório no Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 6.015, de 31.12.73, art. 129, nº 6). Todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.