• São Paulo (11) 3884-5320 - 3884-9038   • Rio de Janeiro (21) 4062-7852 - (21) 4063-8026   • Brasília (61) 4063-9403  
• Belo Horizonte
(31) 4063-6063   • Recife (81) 4062-9826   • Salvador (71) 4062-9826   • Vitória (27) 4062-9981  
• Goiania (62) 4053-9640   • Cuiabá (65) 4052-9560   • João Pessoa (83) 4062-9052  
• Curitiba (41) 3077-9308   • Porto Alegre (51) 4063-8026   • Florianópolis (48) 4052-8826  


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Notícias

 
Carteira de Habilitação para estrangeiro

E para os estrangeiros que possuírem Carteira de Habilitação de outro país, quais os documentos necessários?
Original e xerox da Carteira de Habilitação do condutor em outro país;
Original e xerox do documento comprovando entrada e permanência legal no Brasil;
Tradução da Carteira de Habilitação original por um tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos;
Declaração de próprio punho solicitando a licença provisória durante o tempo que permanecer no país.

Obs.: A licença provisória é concedida por 6 meses. Se o período de permanência do condutor no país ultrapassar esse prazo, é preciso solicitar a renovação da licença provisória.