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Tradução Juramentada Licitação

As empresas estrangeiras que não funcionam no País, deverão apresentar nas licitações internacionais documentos autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos por
tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativamente e judicialmente. Portanto,
qualquer empresa estrangeira que queira participar de licitação internacional promovida
por órgão público Brasileiro, deverá ter representante legal em nosso País, apresentar os
documentos equivalentes aos exigidos para as empresas nacionais e estes deverão estar traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelo respectivo consulado.