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Notícias

 
Homologação de Divórcio Estrangeiro

A certidão com a averbação do divorcio deverá ser homologada no Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça, para que a sentença estrangeira produza efeitos jurídicos no Brasil. Essa homologação de sentença permite ainda que o Consulado forneça eventual documentação de habilitação para a realização de novo casamento, para efetuar o registro do novo casamento no Consulado e para proceder a alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil).

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, devidamente legalizados, os seguintes documentos:

a) a sentença de divórcio estrangeira, transitada em julgado;

b) o original da certidão do casamento;

c) certidão de nascimento;

d) procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil; e

e) alternativamente, para efeito de agilização no S.T.J., declaração de concordância do cônjuge não requerente ao pedido de homologação.

OBSERVAÇÕES:
Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pela Repartição consular do local onde se originaram e, caso escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.