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Notícias

 
ESTRANGEIRO COMPRANDO IMÓVEL NO BRASIL

COMPRANDO IMÓVEL NO BRASIL
Uma das principais medidas a se tomar para evitar problemas na compra de imóveis é contar com a assessoria de um corretor que esteja registrado no CRECI local (Conselho Regional dos Corretos de Imóveis).

A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador. O registro de matrícula é o principal documento que comprova a propriedade do imóvel por parte do vendedor, nele consta toda a história da propriedade que está sendo negociada.

Documentos que o comprador deve exigir

Cópia da escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
Certidão Negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento ).
Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária
Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais.
Certidão Negativa de IPTU.
Fechando o Negócio
O primeiro passo para fechamento do negócio é a elaboração e assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda. No contrato deve constar:

Os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, RG., CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e residência),
A área e demais características do imóvel.
Valor total do imóvel e das prestações,
Prazo e forma de pagamento,
periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de reajuste, Eventual incidência de juros, Local de pagamento, Penalidades no atraso do pagamento de parcelas, Valor do sinal antecipado (normalmente entre 10% e 20% do valor do imóvel), todas as condições prometidas pelo vendedor.

O contrato deve ser assinado e datado. Caso o vendedor seja casado em regime de comunhão de bens, o seu cônjuge também tem que assinar o contrato. Uma cópia é do comprador, que deverá registrá-la de imediato no Cartório de Imóveis da região.

De acordo com a Lei 4.591, de 1964, somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel. As despesas com a transferência da propriedade podem chegar a 5% do valor do imóvel. As mais comuns são:

Lavratura da escritura feita pelo tabelião de notas.
Imposto de transmissão (ITBI), é o imposto de competência dos municípios que incide sobre todas as transmissões inter vivos de bens imóveis. A alíquota de 2% do valor venal é a mais usada, mas pode variar de acordo com o município.
Emolumentos do cartório de registro de imóveis (registro de escritura).
Despesas de corretagem e certidões em geral, cabem ao vendedor.
Para a lavratura da escritura, os compradores têm que apresentar um documento de identidade (no caso de estrangeiros, o passaporte) e CPF. No caso dos compradores casados ou divorciados, estes têm que apresentar certidão de casamento, bem como documento de identidade do cônjuge.

Impostos que incidem sobre o imóvel após a compra:
1. IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente pelos proprietários de edificações e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um município para outro, aproximadamente 1% do valor venal.

IMPORTANTE: DURANTE O ATO DA TRANFERÊNCIA DO IMÓVEL, EM CARTÓRIO, A PRESENÇA DO TRADUTOR JURAMENTADO É FUNDAMENTAL PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA.

NA DATICOM TRADUÇÕES, ACOMPANHAMOS AS PARTES INTERESSADAS AO CARTÓRIO E CUMPRIMOS COM AS EXIGÊNCIAS E FORMALIDADES NECESSÁRIAS.