• São Paulo (11) 3884-5320 - 3884-9038   • Rio de Janeiro (21) 4062-7852 - (21) 4063-8026   • Brasília (61) 4063-9403  
• Belo Horizonte
(31) 4063-6063   • Recife (81) 4062-9826   • Salvador (71) 4062-9826   • Vitória (27) 4062-9981  
• Goiania (62) 4053-9640   • Cuiabá (65) 4052-9560   • João Pessoa (83) 4062-9052  
• Curitiba (41) 3077-9308   • Porto Alegre (51) 4063-8026   • Florianópolis (48) 4052-8826  


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Notícias

 
CAMBIAIS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEI

ASPECTOS CAMBIAIS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR ESTRANGEIROS

As transferências financeiras, tanto as do Brasil para o exterior, como aquelas do exterior para o Brasil, efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, relativas à aquisição de imóveis residenciais e comerciais, são operadas no mercado de taxas flutuantes, por meio de bancos credenciados para esse fim.

Nas operações de aquisição de imóvel o beneficiário da ordem de pagamento que vem do exterior, deve ser o(s) proprietário(s) do imóvel que está sendo adquirido no Brasil, nunca terceiros.

Uma das exigências da lei é que as transferências relacionadas à aquisição ou venda de imóveis, do ou para o exterior, ficam condicionadas à apresentação, ao banco interveniente, dos seguintes documentos:

Contrato de compra e venda ou outro documento equivalente indicando as condições, o valor total da transação e o endereço completo do imóvel transacionado;
Cópia do título de propriedade do imóvel ou documento equivalente;
Contrato de financiamento ou documento equivalente, quando for o caso, e
Instrumento de mandato, quando a operação de câmbio e/ou a transação comercial forem conduzidas por procurador.
Logo que os recursos em moeda estrangeira cheguem ao banco brasileiro, deverá ser providenciado o contrato da operação de câmbio respectiva, para que sejam convertidos ao equivalente em moeda nacional e creditados em favor do destinatário no país.