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Notícias

 
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

INVESTIMENTOS ESTRANGEIRO

17/8/2009 17:29:27


De acordo com a Lei Brasileira de Capitais Estrangeiros, entendem-se por capital estrangeiro os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil, sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, assim como os recursos financeiros ou monetários levados ao Brasil para aplicação em atividades econômicas, contanto que pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

O que é o CPF?

O CPF é o número de identificação fiscal perante a, Secretaria da Receita Federal necessário ao investidor estrangeiro que pretenda comprar imóveis ou abrir empresa no Brasil.
Para obter o CPF é necessário uma fotocópia autenticada do passaporte (página da foto) e os seguintes dados: nome completo, nome completo dos pais, escolaridade, profissão, nacionalidade, estado civil, endereço, código postal, nº do passaporte, data e local de nascimento. Acompanhados da respectiva tradução juramentada.


Abrindo uma empresa brasileira de capital estrangeiro:

O primeiro passo é providenciar a documentação dos sócios da empresa. É necessário que o quadro societário da empresa seja composto por pelo menos duas pessoas. Não é necessária a existência de sócio brasileiro. Em sendo assim, é neccessário: cópia de passaporte (Acompanhado da respectiva tradução juramentada), cópia da carteira de identidade/RNE (quando for mo caso) e CPF (cadastro de Pessoa Física).
Esclarece-se que para ser sócio de uma empresa, a pessoa física deve estar devidamente registrado junto a Receita Federal, ou seja, que o mesmo possua um número de CPF.

O segundo passo é a confecção do Contrato Social, no qual estará especificado o nome da empresa, os sócios; o endereço da empresa; o capital social da empresa; a porcentagem do capital social devia a cada sócio; o nome e a qualificação da pessoa que será o administrador de empresa; o procedimento que adotará a empresa para a resolução de possíveis conflitos entre os sócios; dentre outros detalhes jurídicos; tudo de acordo com o apregoado pela legislação brasileira.

Após a confecção e aprovação do contrato social pelos sócios, o terceiro passo é o registro da empresa junto a Junta Comercial do Estado, bem como a expedição do número de CNPJ, ou seja, o número pelo qual a empresa será conhecida nacionalmente.

Com a aquisição do CNPJ, é possível abrir uma conta bancária da empresa no banco de preferência;

Finalizados todos os passos acima elucidados, como se trata de empresa de capital estrangeiro, tendo em vista a existência de sócio estrangeiro, faz-se necessário o registro de pessoa física do estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil. O Banco Central do Brasil gerará para cada estrangeiro um número de RDE (Registro Declaratório Eletrônico), o qual é essencialmente necessário para o fechamento de câmbio.

Ingresso de Capital Estrangeiro no Brasil:
Há duas maneiras de se enviar dinheiro do exterior para uma empresa com sede no Brasil:

Como Integralização de Capital – Corresponde ao capital que deve ser investido na empresa e expresso no contrato social. Esse dinheiro deve sair de uma conta bancária pessoal de cada sócio no exterior diretamente para a conta bancária no Brasil. Os sócios poderão utilizar esse valor para o pagamento das despesas da empresa, aquisição de bens, entre outros.

Como Empréstimo – Tanto uma empresa estrangeira como um investidor estrangeiro pode emprestar dinheiro a uma empresa brasileira. Para tanto, é necessário que o investidor esteja devidamente registrado junto ao Banco Central. Em caso de que se trate de empresa estrangeira, a mesma deverá ser registrada no Brasil, bem como no Banco Central, ou seja, deverá possuir um CNPJ e um ROF (Registro de Operações Financeiras).

O Administrador da Empresa

Embora a lei brasileira permitir o estabelecimento de uma empresa brasileira composta exclusivamente por sócios estrangeiros, a empresa necessitará ter um administrador de nacionalidade brasileira ou estrangeiro com visto permanente.
Os sócios estão livres para escolher quem será o administrador da empresa.

Outros procedimentos:

Inscrição Municipal ou Estadual
a) Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando uma série de documentos.
b) Inscrição na Secretaria da Fazenda:
A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento.

Registro de Empresas Estrangeiras

Para adquirir imóveis, ações e/ou participar como sócia de empresa brasileira, a empresa estrangeira necessita registrar-se na Secretaria da Receita Federal, obtendo um número fiscal chamado CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O registro da empresa deve ser formalizado através da inscrição no CADEMP - Cadastro de Empresas da Área do Decec (Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio) a ser solicitado perante o Banco Central do Brasil.
Para o referido registro faz-se necessária uma fotocópia do ato constitutivo da empresa, autenticada pelo consulado brasileiro do país de origem da empresa estrangeira e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.

Base Legal: IN 568 de 08/09/2005, Art. 11 itens 5,9 e 10 da alínea "a", combinado com os itens 1 a 6 da alínea "b" do inciso XIV do Art. 11 da Instrução Normativa do BACEN de n° 568 de 08/09/2005.


Remessa De Lucros

Não há restrição de remessa de lucros de empresas de capital estrangeiro, desde que tal remessa seja registrada no Sistema do Banco Central.
O Brasil assinou tratados para evitar dupla tributação com os seguintes países: Suécia, Japão, Noruega, Portugal, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Alemanha, Áustria, Luxemburgo, Itália, Argentina, Canadá, Equador, Holanda, Filipinas, França, Coréia do Sul, República Checa, Eslováquia, Finlândia, Hungria, Índia e China.


Visto Permanente como Investidor

Antes de adentrarmos no caso do processo de visto, esclarecemos que para a concessão de visto permanente como investidor se faz necessário à abertura de uma empresa brasileira tendo o candidato ao visto como sócio. Para se possibilitar a concessão de visto permanente ao estrangeiro, é necessário um investimento mínimo de U$S 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) em atividades produtivas, ou seja, a parte que lhe cabe na empresa deverá corresponder ao mínimo necessário para a comprovação do investimento, a saber, US$ 50,000,00 (cinqüenta mil dólares americanos). Caso o investimento seja inferior a U$S 50.000,00 e houver projeto de investimento que contemple no mínimo dez novos empregos, o pleito poderá ser efetuado junto ao Conselho Nacional de Imigração que, excepcionalmente, poderá autorizar a concessão do visto (art. 2º, §2º da RN nº. 60/04). Em sendo assim, passamos a esclarecer abaixo o processo de abertura de empresa brasileira de capital estrangeiro.