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Visto Permanente como Investidor

Visto Permanente como Investidor

Para se possibilitar a concessão de visto permanente ao estrangeiro, é necessário um investimento mínimo de U$S 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) em atividades produtivas, ou seja, a parte que lhe cabe na empresa deverá corresponder ao mínimo necessário para a comprovação do investimento, a saber, US$ 50,000,00 (cinqüenta mil dólares americanos). Caso o investimento seja inferior a U$S 50.000,00 e houver projeto de investimento que contemple no mínimo dez novos empregos, o pleito poderá ser efetuado junto ao Conselho Nacional de Imigração que, excepcionalmente, poderá autorizar a concessão do visto (art. 2º, §2º da RN nº. 60/04).

Tendo em vista todo o acima explicitado, passamos a seguir a destrinchar o processo de concessão do visto permanente como investidor. O processo é dotado de três fases, quais sejam:

Primeira fase: O interessado pelo visto permanente deverá fornecer as informações solicitadas no formulário fornecido pelo Ministério do Trabalho acompanhado dos documentos e as respectivas traduções juramentadas.

(www.mte.gov.br/Empregador/TrabEstrang/Pesquisa/Default.asp) e imprimir a tela na qual consta o número do processo, o Ofício será enviado pelo Ministério das Relações Exteriores ao Consulado Brasileiro, no país escolhido, e a publicação do Diário Oficial da União.

Segunda Fase: De posse do documento e com o passaporte em mãos, o estrangeiro deverá dirigir-se ao Consulado Brasileiro indicado no processo e solicitar o visto. Deve-se atentar que da data de concessão (publicação em imprensa oficial) do visto, o estrangeiro deverá comparecer ao Consulado brasileiro no prazo de 180 dias para finalizar a segunda fase do processo. É bem provável que o Consulado respectivo solicite, segundo orientações internas, mais documentos, bem como cobre uma taxa administrativa pelos serviços. Na hipótese do estrangeiro ter dependentes, todos estes terão que fazer o mesmo procedimento.

Terceira fase: Após a finalização da segunda fase, o estrangeiro terá o prazo de 90 dias para entrar no Brasil. Este prazo é contado a partir da data de expedição do visto através do selo Consular etiquetado no passaporte do estrangeiro. Após essa primeira entrada, o estrangeiro deve comparecer a Superintendência da Policia Federal onde foi requerido o visto, dentro dum prazo máximo de 30 (trinta) dias, para solicitar a sua RNE – Carteira Nacional de Estrangeiro, de posse dos seguintes documentos: Passaporte Original + 01 cópia das folhas do passaporte carimbadas e 02 fotos 3x4. No ato será feito o pagamento das taxas cobradas pela Policia Federal. O não comparecimento do estrangeiro a Superintendência da Policia Federal competente ensejará na lavratura de auto de infração e pagamento de multa. Como a RNE muitas vezes demora a ser expedida, o estrangeiro deverá solicitar uma certidão, na qual constará a situação regular de permanência, bem como o número da RNE (registro Nacional de Estrangeiro), tendo esta a validade de 180 (Cento e oitenta) dias.