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Decisão STJ Sentença Estrangeira
15/3/2010 3:34:57
Em outra decisão, o vice-presidente do STJ assegurou a aplicação da Convenção de Nova York referente à prestação de alimentos no estrangeiro. A Procuradoria-Geral da República formulou pedido de homologação de sentença estrangeira, proferida por tribunal de Meaux, França, que condenou um cidadão brasileiro ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor de sua filha menor, no valor de 150 euros.
Foram, entretanto, argüidas duas objeções à homologação: a documentação juntada não foi traduzida por tradutor juramentado no Brasil e os documentos não haviam sido autenticados.
A Resolução nº 9, do STJ exige que sentença estrangeira esteja autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado. Uma e outra exigência, todavia, cedem, na forma da jurisprudência, quando o pedido de homologação tiver sido encaminhado pela via diplomática, como ocorreu nesse caso, disse Pargendler. De acordo com a PGR, a sentença, quando executada ao abrigo da Convenção de Nova York, contém peculiaridades que lhe confere tratamento especial em relação a determinadas formalidades.
Autor: STJ
Fonte: Rondônia Jurídico
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