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De acordo com a Constituição de 1988, documentos estrangeiros precisam estar redigidos em língua portuguesa para produzirem efeitos legais no Brasil. Esses documentos, quando para efeitos em relação a terceiros e destinados a repartições públicas, precisam ser registrados, após a realização da tradução juramentada, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos. Ainda, o Decreto 84.451/80 exige, nos locais onde o país tenha representação diplomática, a legalização de documentos expedidos por autoridades em outros países pelas embaixadas/consulados do Brasil, o que nada mais significa do que o reconhecimento de firma da autoridade emitente.
Dessa forma, os documentos originais produzidos no exterior devem ser consularizados no país em que foram emitidos (onde houver representação diplomática brasileira) e, após tradução juramentada, registrados em cartório.
O mesmo acontece com documentos emitidos aqui que precisam ter validade no exterior. Os documentos precisam da legalização/consularização dada pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) e, após, pelo Consulado do país de destino.
Como uma empresa completa e multifuncional, a Daticom oferece a consularização/legalização de documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores e junto aos Consulados de outros países que aqui tiverem representação diplomática.
Oferecemos ainda, serviços de procedimentos em cartório.
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